Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.782/2025

Homologa o Decreto Municipal nº 100/2025, de 23 de maio de 2025, edi­tado pelo Município de Capitão Poço, que declara situação de emergência nível II nas áreas urbana e rural do Município de Capitão Poço, afetadas por chuvas intensas - COBRAD 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, consolidada pela Lei da Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.028, de 2 de julho de 2024 e, dá outras providências.

DECRETO Nº 4.782, DE 3 DE JULHO DE 2025

Homologa o Decreto Municipal nº 100 /2025, de 23 de maio de 2025, edi­tado pelo Município de Capitão Poço, que declara situação de emergência nível II nas áreas urbana e rural do Município de Capitão Poço, afetadas por chuvas intensas - COBRAD 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, consolidada pela Lei da Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.028 , de 2 de julho de 2024 e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto Municipal nº 100 /2025, de 23 de maio de 2025, editado pelo Município de Capitão Poço, que declara situação de emergên­cia nível II nas áreas urbana e rural do Município de Capitão Poço, afetadas por chuvas intensas - COBRAD 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, consolidada pela Lei da Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e Decreto Estadual nº 4.028 , de 2 de julho de 2024 e, dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2844392, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 100 /2025, de 23 de maio de 2025, editado pelo Município de Capitão Poço que declara "situação de emer­gência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.