Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.783/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém/PA, destinados às obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Caraparú (Trecho II).

DECRETO Nº 4.783, DE 3 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém/PA, destinados às obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Caraparú (Trecho II).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Adminis - trativo nº 2025/2551137; e

Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem a finalidade de permitir que sejam executadas as obras para implantação da Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Caraparú (Trecho II), DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Belém/PA, compreendendo as áreas identificadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis desapropriados destinam-se à obra de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Caraparú - Trecho II, no Município de Be - lém/PA.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

LIMITE DA POLIGONAL 01: Passagem Liberato de Castro às Passagens Nova e Augusto Corrêa, totalizando 152 unidades de imóveis.

MUNICÍPIO: Belém UF:PA ÁREA: 38.199,21 m²

DESCRIÇÃO: O perímetro da poligonal, descrito, tem seu início no vértice P1 de coor - denadas N - 9838068.970 E - 782266.922, situado na Passagem Liberato de Castro e percorre uma distância de 109,74m até chegar ao vértice P2 de coordenadas Nº 838073.245 E - 782376.582, situado na Passagem Mapasa e percorre uma distância de 189,12m até chegar ao vértice P3 de coordenadas N - 9838249.406 e E - 782445.378, situado na Passagem Bom Sossego e percorre uma distância 73,47m até chegar ao vértice P4 de coordenadas N - 9838302.855 e E-782495.784, situado na Passagem Redenção e percorre uma distância 75,73m até chegar ao vértice P5 de co - ordenadas N - 9838306.728 e E - 782571.420, situado na Passagem Brasília e percorre uma distância de 74,23m até chegar ao vértice P6 de coordenadas N - 9838294.440 e E782644.622, situado na Passagem Nova e per­corre uma distância de 34,72m até chegar ao vértice P7 de coordenadas N - 9838261.969 e E - 782656.906, situado na Passagem Augusto Corrêa e percorre uma distância de 116,89m até chegar ao vértice PB de coordena­das N - 9838234.616 eE-782543.259, situado proximo a Passagem Delmiro e percorre uma distância de 169,47m até chegar ao vértice P9 de coor­denadas Nº 838081 .077 e E - 782471.533, situado próximo a Passagem Mapasa e percorre uma distância de 118,46m até chegar ao vértice P10 de coordenadas N - 9837993.739 e E782391.509, situado Passagem São Pau­lo e percorre uma distância de 124,98m até chegar ao vértice P11 de coor­denadas N - 9838010.780 e E - 782267.700, situado na Passagem Liberato de Castro e percorre uma distância de 58,20m até chegar ao vértice inicial.

POLIGONAL 1

PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS (m)

P1 N: 9838068.970 P1 AO P2

E: 782266.922 109,74 m

P2 N: 9838073.245 P2 AO P3

E: 782376.582 189,12 m

P3 N: 9838249.406 P3 AO P4

E: 782445.378 73,47 m

P4 N: 9838302.855 P4 AO P5

E 782495.784 75,73 m

P5 N: 9838306.728 P5 AO P6

E: 782571.420 74,23 m

P6 N: 9838294.440 P6 AO P7

E: 782644.622 34,72m

P7 N: 9838261.969 P7 AO P8

E: 782656.906 116,89 m

P8 N: 9838234.616 P8 AO P9

E: 782543.259 169,47 m

P9 N: 9838081.077 P9 AO P1O

E: 782471.533 118,46 m

P10 N: 9837993.739 P10 AO P11

E: 782391.509 124,99 m

P11 N: 9838010.780 P11AOP1

E: 782267.700 58,20 m

LIMITE DA POLIGONAL 02: Passagem Modelo Ramos 1, com uma uni­dade de imóvel.

MUNICÍPIO: Belém UF:PA

ÁREA: 183,70 m²

DESCRIÇÃO: O perímetro da poligonal descrito, situa-se na Passagem Modelo Ramo 1, e tem seu início no vértice P1 de coordenadas N - 9838318.427 e E - 782721.020, e percorre uma distância de 10,98m até chegar ao vértice P2 de coordenadas Nº 838323.050 e E - 782730.975, percorre uma distância de 15,13m até chegar ao vértice P3 de coordenadas N - 9838310.914 e E - 782740.017, percorre uma distância de 12,83m até chegar ao vértice P4 de coordenadas N - 9838304.538 e E-782728.882, percorre uma distância de 15,96m até chegar ao vértice inicial.

POLIGONAL 02

PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS (m)

P1 N: 9838318.427 P1 AO P2

E: 782721.020 10,98 m

P2 N: 9838323.050 P2 AO P3

E: 782730.975 15,13 m

P3 N: 9838310.914 P3 AO P4

E: 782740.017 12,93 m

P4 N: 9838304.538 P4 AO P1

E: 782728.882 15,96 m

LIMITE DA POLIGONAL 03: Situa-se na Vila Sorriso, com duas unidades de imóveis.

MUNICÍPIO: Belém UF:PA

ÁREA: 617,48 m²

DESCRIÇÃO: O perímetro da poligonal descrito, situa-se na Vila Sorriso, e tem seu início no vértice P1 de coordenadas N - 9838376.961 e E - 782956.160, e per­corre uma distância de 35,64m até chegar ao vértice P2 de coordenadas N - 9838378.281 e E782991.779, percorre uma distância de 17,31m até chegar ao vértice P3 de coordenadas N - 9838360.989 e E - 782992.629, percorre uma distância de 36,35m até chegar ao vértice P4 de coordena­das N - 9838359.958 E e - 782956.299, percorre uma distância de 17,00m até chegar ao vértice inicial.

POLIGONAL 03

PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS (m)

P1 N: 9838376.961 P1 AO P2

E: 782956.1 60 35,64 m

P2 N: 9838378.281 P2 AO P3

E: 782991.779 17,31 m

P3 N: 9838360.989 P3 AO P4

E: 782992.629 36,35 m

P4 N: 9838359.958 P4 AO P1

E: 782956.299 17,00 m

LIMITE DA POLIGONAL 04: Passagem Fé em Deus à Avenida Tucunduba, com 84 unidades de imóveis.

MUNICÍPIO: Belém UF:PA

ÁREA: 5.815,55 m²

O perímetro da poligonal, descrito, tem seu início no vértice P1 de coor­denadas N - 9838326.954 e E - 782843.713, situado na Passagem Fé em Deus e percorre uma distância de 78,87m até chegar ao vértice P2 de coordenadas Nº 838344.412 e E - 782920.628, situado na Passagem Vitória e percorre uma distância de 15,14m até chegar ao vértice P3 de coorde­nadas N - 9838329.927 e E - 782925.044, situado na Passagem Vitória e percorre uma distância de 51,75m até chegar ao vértice P4 de coordena­das N - 9838331.881 e E - 782976.754, situado na próximo a Passagem Vitória e percorre uma distância de 23,63m até chegar ao vértice P5 de coordenadas Nº 838313.578 e E - 782991.746, situado na Av. Tucunduba percorre uma distância de 14,01m até chegar ao vértice P6 de coordena­das N - 9838299.573 e E - 782992.221, situado na Av. Tucunduba e per­corre uma distância de 104,38m até chegar ao vértice P7 de coordenadas N - 9838285.854 e E - 782888.750, situado na Passagem São José e per­corre uma distância de 60,65m até chegar ao vértice P8 de coordenadas Nº 838313.074 e E - 782834.556, situado na Passagem São José e percorre uma distância de 16,63m até o vértice inicial.

POLIGONAL 4

PONTOS COORDENADAS UTM DISTANCIAS (m)

P1 N: 9838326.954 P1 AO P2

E: 782843.713 78,87 m

P2 N: 9838344.412 P2 AO P3

E: 782920.628 15,14 m

P3 N: 9838329.927 P3 AO P4

E: 782925.044 51,75 m

P4 N: 9838331.881 P4 AO P5

E: 782976.754 23,63 m

P5 N: 9838313.578 P5 AO P6

E: 782991.746 14,01 m

P6 N: 9838299.573 P6 AO P7

E: 782992.221 104,38 m

P7 N: 9838285.854 P7 AO P8

E: 782888.750 60,65 m

P8 N: 9838313.074 P8 AO P1

E: 782834.556 16,63 m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.