Decreto nº 4.784/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.614.140,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.784, DE 04 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.614.140,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.614.140,56 (Nove milhões seiscentos e quatorze mil e cento e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 1.418.589,11
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 681.014,02
151011339115127590 - SECULT 01500000001 449052 164.870,00
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 881.442,20
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 6.000.000,00
481011957214902221 - SECTET 01708000024 445042 18.649,00
862012612212978338 - CPH 01500000001 339039 449.576,23
TOTAL 9.614.140,56
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010112214968552 - ALEPA 01500000001 339039 244.235,59
011010133114966075 - ALEPA 01500000001 339046 113.039,99
071011751214897567 - SEOP 01754000030 449051 1.418.589,11
121010309114948945 - MP 01500000001 319011 92.300,65
181011442215002272 - SEJU 01500000001 339030 70.000,00
181011442215008211 - SEJU 01500000001 339030 250.000,00
231011551214897567 - SECIR 01500000001 449051 110.000,00
261010618115108259 - PMPA 01500000001 339015 180.000,00
261010642215002272 - PMPA 01500000001 339030 100.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 403.225,23
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339039 400.000,00
331011442215002260 - SEMU 01500000001 339030 240.000,00
331011442215002261 - SEMU 01500000001 339030 162.588,54
331011457315082352 - SEMU 01500000001 339030 100.000,00
341011133415282228 - FDE 01500000001 339039 250.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 240.200,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 57.600,00
431051133315048855 - FET/PA 01500000001 339039 100.000,00
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319011 469.590,00
481011957214902221 - SECTET 01708000024 335041 18.649,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.448.720,23
751012060815282278 - SEAF 01500000001 449051 800.000,00
761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 148.076,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 1.727.326,22
971010312212978313 - SEAP 01500000001 339019 150.000,00
971010312815108994 - SEAP 01500000001 339030 240.000,00
971010318315108840 - SEAP 01500000001 339030 80.000,00
TOTAL 9.614.140,56
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.