Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.786/2025

Altera o Decreto nº 877, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Pará, vinculado como meio de pagamento o crédito em conta corrente bancária.

DECRETO Nº 4.786, DE 4 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto nº 877 , de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de fornecedores da administração pública direta e indireta do Governo do Estado do Pará, vinculado como meio de pagamento o crédito em conta corrente bancária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 877 , de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O disposto neste Decreto não se aplica:

I - aos convênios federais que exijam operacionalização por outra instituição financeira;

II - aos contratos cujos créditos forem ofertados em garantia de obrigação contraída perante instituição financeira distinta; e

III - aos instrumentos de fomento cultural, tais como editais de chamamento público, termos de execução cultural e outros ajustes que não sejam regidos pela Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021."

Art. 2º Revoga-se o art. 3º. do Decreto Estadual nº 877 , de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 877/2008 de //