Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.787/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.939.942,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.787, DE 07 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.939.942,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.939.942,72 (Sete milhões novecentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 1.804.698,37

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 2.167.244,35

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319091 1.500.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 500.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 500.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 984.000,00

742011212212978338 - UEPA 01500100102 339139 224.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 260.000,00

TOTAL 7.939.942,72

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.651.244,35

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319092 1.500.000,00

742011236415062203 - UEPA 01500100102 339039 224.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 2.174.698,37

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 390.000,00

TOTAL 7.939.942,72

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.