Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.791/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.375.009,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.791, DE 09 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.375.009,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.375.009,76 (Quatorze milhões trezentos e setenta e cinco mil e nove reais e setenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 250.000,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.000.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.165.291,23

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 2.058.166,28

171010412315082244 - SEFA 02754000031 339040 1.712.052,00

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319091 670.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 2.000.000,00

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 1.000.000,00

771012472215088236 - SECOM 01501000001 339039 2.519.500,25

TOTAL 14.375.009,76

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 4.223.457,51

171010412212978338 - SEFA 02754000031 449052 1.712.052,00

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319113 370.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319113 300.000,00

401010612815108833 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 200.000,00

401010618115108267 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 100.000,00

401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 200.000,00

401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 200.000,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 100.000,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 100.000,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 100.000,00

771012412212978338 - SECOM 01501000001 339039 2.519.500,25

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 2.250.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 2.000.000,00

TOTAL 14.375.009,76

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.