Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.802/2025

Altera o Decreto Estadual nº 3.230, de 28 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei Estadual nº 9.978, de 6 de julho de 2023, que cria o Programa Dinheiro na Escola Paraense, para instituir o subprograma Dignidade Menstrual nas Escolas, no Programa Dinheiro na Escola Paraense, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

DECRETO Nº 4.802, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 3.230 , de 28 de julho de 2023, que Regulamenta a Lei Estadual nº 9.978, de 6 de julho de 2023, que cria o Programa Dinheiro na Escola Paraense, para instituir o subprograma Dignidade Menstrual nas Escolas, no Programa Dinheiro na Escola Paraense, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 4º. da Lei Estadual nº 10.047 , de 6 de setembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto Estadual nº 3.230 , de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.

X - subprograma Dignidade Menstrual, que tem por objetivo garantir dignidade menstrual às pessoas que menstruam e que estejam matriculadas na rede pública estadual de ensino."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3230/2023 de 28/07/2023