Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.803/2025

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DECRETO Nº 4.803, DE 15 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o mês de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 18 e 25 de julho e 1º de agosto do corrente ano, será no horário de 8h às 12h.

Parágrafo único. Os órgãos e entidade das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º O expediente que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos períodos de 21 a 24, 28 a 31 de julho e 4 a 8 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JULHO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.