Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.806/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 159.678.236,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.806, DE 17 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 159.678.236,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifica - do(s), o crédito suplementar no valor de R$ 159.678.236,92 (Cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e setenta e oito mil e duzentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), para atender à progra­mação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 1.224.745,99

071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 11.639.665,92

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449035 1.474.510,32

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 4.234.827,26

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 334041 460.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 30.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 790.006,19

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 1.123.347,81

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 74.000.000,00

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 58.000.000,00

251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 4.295.002,61

582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 99.000,00

691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 107.130,82

971010312212978338 - SEAP 01500000001 339033 24.600,00

971010312212978338 - SEAP 01500000001 339036 121.834,07

971010342115108283 - SEAP 01500000001 339030 38.466,89

971010342115108283 - SEAP 01500000001 339033 1.109.124,04

971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 905.975,00

TOTAL 159.678.236,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça­mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 17.349.003,50

141012012212974668 - SEDAP 02759000035 339030 120.743,46

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 335041 339.256,54

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 5.475.230,81

171022884500003066 - Enc. SEFA 41500000001 459065 132.000.000,00

251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339091 4.295.002,61

582012884600009042 - CEASA 01501000061 469092 99.000,00

TOTAL 159.678.236,92

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.