Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.815/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 33.499.859,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.815, DE 21 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 33.499.859,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.499.859,19 (Trinta e três milhões quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 500.000,00

071010445115087722 - SEOP 01708000024 449051 161.875,00

071011569515282351 - SEOP 01708000024 449051 4.589.281,64

071011581215127659 - SEOP 01708000024 449051 8.337.288,37

071011648214897642 - SEOP 01708000024 449051 1.000.000,00

071011751214897567 - SEOP 01708000024 449051 589.545,23

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 6.082.071,18

071011751214897733 - SEOP 01708000024 449051 3.000.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.000.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.205.980,40

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 881.442,20

161011236815112187 - SEDUC 01570000006 339093 6.034,40

231011545114892356 - SECIR 01500000001 339039 70.000,00

251010309215088893 - PGE 01500000001 339040 2.460.000,00

251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 1.118.123,49

842020927200019066 - FINANPREV 01500000001 319001 629.851,09

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 1.508.292,80

901011030215078289 - FES 01500100203 449093 110.179,48

901011030215078289 - FES 01601000049 449093 1.483,76

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 241.495,56

901011030315072326 - FES 02600000049 339091 6.914,59

TOTAL 33.499.859,19

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 300.000,00

071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 6.082.071,18

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 200.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 5.784.103,89

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 881.442,20

161011236815112186 - SEDUC 01570000006 339039 6.034,40

231011512212978339 - SECIR 01500000001 339036 30.000,00

231011545114897646 - SECIR 01500000001 339014 30.000,00

231011545114898694 - SECIR 01500000001 339014 10.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 17.677.990,24

301010309115302333 - Defensoria Pública 01500000001 319011 629.851,09

901011030215078287 - FES 01500100203 339030 110.179,48

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 248.410,15

901011030215078289 - FES 01600000049 339039 1.483,76

901011030215078880 - FES 01500100203 339037 1.508.292,80

TOTAL 33.499.859,19

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.