Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.824/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.617.576,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.824, DE 24 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.617.576,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.617.576,50 (Onze milhões seis­centos e dezessete mil e quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01709000025 449051 84.211,16

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449035 2.771.247,69

151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 100.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 400.000,00

281010460815282278 - NGPR 61500000001 449052 4.000,00

552012312615088894 - PRODEPA 01500000001 449040 1.100.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.500.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 61501000001 339093 88.662,37

852010618315108268 - CPC 01500000001 339039 3.500.000,00

971010312212978338 - SEAP 01500000001 339092 324.395,28

971010342115108283 - SEAP 01500000001 339092 1.638.060,00

971010342115108283 - SEAP 01500000001 449052 107.000,00

TOTAL 11.617.576,50

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01709000025 449051 44.695,10

071011569515282351 - SEOP 01709000025 449051 39.516,06

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 9.737.702,97

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.600.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 88.662,37

971010312212978338 - SEAP 01500000001 449052 107.000,00

TOTAL 11.617.576,50

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.