Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.827/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.856.377,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.827, DE 25 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.856.377,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.856.377,21 (Vinte e um milhões oitocentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978339 - SEEL 01500000001 319092 94.904,84

211010618115108838 - SEGUP 01500000001 339039 4.670.086,11

251010345115087722 - PGE 01500000001 449051 356.575,98

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 1.583.653,46

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339033 2.330.000,00

582012354215288713 - CEASA 01500000001 339039 187.215,31

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 3.000.000,00

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339030 200.000,00

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339039 31.517,90

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 9.402.423,61

TOTAL 21.856.377,21

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça­mentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 14.354.629,87

251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 459093 356.575,98

401010612415108270 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 90.000,00

401010612415108270 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 20.000,00

401010612415108270 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 100.000,00

401010618115108267 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 40.000,00

401010618115108267 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 20.000,00

401010618115108267 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 30.000,00

401010618115108837 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 20.000,00

401010618115108837 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339033 20.000,00

401010618115108837 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 20.000,00

401010618115108837 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 300.000,00

401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 100.000,00

401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 200.000,00

401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 80.000,00

401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 30.000,00

401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 30.000,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 90.000,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 50.000,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 90.000,00

401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 600.000,00

401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 100.000,00

401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 40.000,00

401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 250.000,00

401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339047 10.000,00

642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 231.517,90

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 4.583.653,46

TOTAL 21.856.377,21

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE JULHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de estado de planejamento e administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.