Decreto nº 4.831/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.394.825,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.831, DE 29 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.394.825,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.394.825,98 (Um milhão trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01700000006 449051 106.154,15
141012060815282234 - SEDAP 01500000001 339030 117.120,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 336.899,00
572012012212978338 - EMATER 01500000001 339033 530.565,06
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 44.544,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 188.495,59
901011030215078290 - FES 02600000049 339033 61.292,25
901011030315072326 - FES 02600000049 339039 9.755,93
TOTAL 1.394.825,98
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011648214897642 - SEOP 01700000006 449047 17.801,60
071011648214897642 - SEOP 01700000006 449051 38.471,89
071011751214897733 - SEOP 01700000006 449093 5.308,69
071012645114897645 - SEOP 01700000006 449051 44.571,97
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 117.120,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 336.899,00
572012060615282256 - EMATER 01500000001 339030 400.000,00
572012060615288711 - EMATER 01500000001 339147 130.565,06
901011012212978338 - FES 02600000049 339091 132.356,47
901011030215078309 - FES 02600000049 339039 64.112,30
901011030315072326 - FES 02600000049 339030 107.619,00
TOTAL 1.394.825,98
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JULHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.