Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.833/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 81.304.459,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.833, DE 30 DE JULHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 81.304.459,11 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 81.304.459,11 (Oitenta e um milhões trezentos e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e onze cen­tavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01700000006 449051 655.723,51

071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 87.578,98

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 680.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.996.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01500000001 459065 11.185.056,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 624.040,20

481011957114908701 - SECTET 01708000024 335041 2.700.000,00

481011957214902221 - SECTET 01708000024 335041 4.000.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.950.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01501000061 339039 400.000,00

742011236415068472 - UEPA 01659000069 339036 249.996,41

742011236415068472 - UEPA 01659000069 449052 406.003,59

761010842215002260 - SEAC 01500000001 339039 2.500.000,00

761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 3.782.201,60

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 339020 253.559,10

901011030215078289 - FES 01500100203 449039 284.299,72

911010412212978338 - SEPLAD 01501000001 335041 50.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 49.500.000,00

TOTAL 81.304.459,11

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 53.169.820,78

171022884500003033 - Enc. SEFA 01500000001 459065 11.185.056,00

271011854215272213 - SEMAS 01700000006 339014 305.723,51

271011854215272213 - SEMAS 01700000006 339033 250.000,00

271011854215272213 - SEMAS 01700000006 339039 100.000,00

481011957214902223 - SECTET 01708000024 335041 1.000.000,00

481011957214907708 - SECTET 01708000024 339039 2.700.000,00

481011957314902219 - SECTET 01708000024 335041 3.000.000,00

642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 656.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01501000061 449052 400.000,00

761010812212978338 - SEAC 01500000001 339037 3.500.000,00

761010824415002263 - SEAC 01500000001 339039 2.500.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 332041 100.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 335041 153.559,10

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.950.000,00

901011030215078880 - FES 01500100203 339037 284.299,72

911010412212978338 - SEPLAD 01501000001 339039 50.000,00

TOTAL 81.304.459,11

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JULHO DE 2025

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado - Em Exercício

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.