Decreto nº 4.835/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.648.872,59 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente
DECRETO Nº 4.835, DE 31 DE JULHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.648.872,59 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.648.872,59 (Vinte milhões seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 650.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 339036 17.760.922,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319113 3.025,00
261010612815108832 - PMPA 01500000001 335041 231.000,00
261010612815108832 - PMPA 01500000001 445041 9.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 125.000,00
481011957314902224 - SECTET 01708000024 335041 387.260,00
481011957314902224 - SECTET 01708000024 445042 97.500,00
481011957314908699 - SECTET 01708000024 445042 52.500,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02501000061 449052 660.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 2.810,80
951012645114897648 - NGTM 01500000001 449035 669.854,79
TOTAL 20.648.872,59
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 17.760.922,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 3.025,00
261010612815108832 - PMPA 01500000001 339036 231.000,00
261010612815108832 - PMPA 01500000001 44905 2 9.000,00
481011957214907708 - SECTET 01708000024 339039 369.600,00
481011957314902224 - SECTET 01708000024 339039 17.660,00
481011957314902224 - SECTET 01708000024 449052 97.500,00
481011957314908699 - SECTET 01708000024 449052 52.500,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02501000061 339039 660.000,00
901011012212978338 - FES 02600000049 339037 2.810,80
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 200.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 575.000,00
951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 669.854,79
TOTAL 20.648.872,59
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado, em exercício
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.