Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.839/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.518.633,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.839, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.518.633,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.518.633,17 (Seis milhões quinhentos e dezoito mil e seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339039 1.670.058,03

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.175.958,52

251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 420.658,95

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 339091 301.957,67

552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339037 100.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.150.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 700.000,00

TOTAL 6.518.633,17

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPES VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.846.016,55

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319091 109.236,99

251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 319113 13.611,79

251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339091 420.658,95

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319091 3.503,96

251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 319113 175.604,93

552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 449052 100.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 500.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 1.350.000,00

TOTAL 6.518.633,17

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE AGOSTO DE 2025

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado do Pará, em Exercício

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.