Decreto nº 4.840/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 30.098.535,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.840, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 30.098.535,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.098.535,56 (Trinta milhões noventa e oito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.000.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339014 50.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339015 450.000,00
151011339215128844 - SECULT 01500000001 335041 65.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 3.965.000,00
532012212212978338 - IOE 01501000061 449052 168.168,98
662012645114897645 - DETRAN 01752000061 449051 19.988.057,31
682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 800.000,00
761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 3.362.309,27
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339014 50.000,00
TOTAL 30.098.535,56
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.927.309,27
532012212212978338 - IOE 01501000061 339030 168.168,98
662010612212978339 - DETRAN 01752000061 319011 19.988.057,31
682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339030 150.000,00
682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339033 150.000,00
682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339030 100.000,00
682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339033 400.000,00
911010433115088886 - SEPLAD 01500000001 339014 25.000,00
911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339014 25.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 5.165.000,00
TOTAL 30.098.535,56
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.