Decreto nº 4.844/2025
Altera o Decreto Estadual nº 3.776, de 15 de março de 2024, que Institui Comissão Estadual para elaboração do Plano Estadual pela Primeira Infância, com intuito de definir instrumentos, monitoramento e avaliação das ações e políticas públicas setoriais voltadas para as crianças de 0 a 6 anos de idade.
DECRETO Nº 4.844, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto Estadual nº 3.776 , de 15 de março de 2024, que Institui Comissão Estadual para elaboração do Plano Estadual pela Primeira Infância, com intuito de definir instrumentos, monitoramento e avaliação das ações e políticas públicas setoriais voltadas para as crianças de 0 a 6 anos de idade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.776 , de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Estadual será coordenada pela Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e contará com 11 (onze) representantes, e igual número de suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 DE AGOSTO DE 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3776/2024 de 15/03/2024