Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.844/2025

Altera o Decreto Estadual nº 3.776, de 15 de março de 2024, que Institui Comissão Estadual para elaboração do Plano Estadual pela Primeira Infância, com intuito de definir instrumentos, monitoramento e avaliação das ações e políticas públicas setoriais voltadas para as crianças de 0 a 6 anos de idade.

DECRETO Nº 4.844, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 3.776 , de 15 de março de 2024, que Institui Comissão Estadual para elaboração do Plano Estadual pela Primeira Infância, com intuito de definir instrumentos, monitoramento e avaliação das ações e políticas públicas setoriais voltadas para as crianças de 0 a 6 anos de idade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.776 , de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Estadual será coordenada pela Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e contará com 11 (onze) representantes, e igual número de suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 DE AGOSTO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3776/2024 de 15/03/2024