Decreto nº 4.853/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 96.399.208,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.853, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 96.399.208,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 96.399.208,42 (Noventa e seis milhões trezentos e noventa e nove mil e duzentos e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978338 - SEOP 01500000001 449052 14.442,33
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 5.862.615,67
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 720.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 273.000,00
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.000.000,00
151011339215128849 - SECULT 01500000001 339039 2.000.000,00
161011230615118477 - SEDUC 01500000002 334041 19.600.440,00
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 4.174.583,85
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 18.287.594,24
161011278515116413 - SEDUC 01500100102 334041 36.512.532,06
251022884600009068 - Enc. PGE 02500000001 339091 551.957,67
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 750.000,00
391031442215002267 - FUNTRAD 01500000001 335041 25.000,00
481011957314902224 - SECTET 01708000024 335041 1.147.880,00
691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 4.932.000,00
722012312212978338 - JUCEPA 01501000061 339140 55.508,52
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 01759000056 335041 8.300,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 483.354,08
TOTAL 96.399.208,42
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 14.442,33
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339040 1.000.000,00
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 19.174.390,14
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 11.106.583,85
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 20.661.569,20
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339092 1.315.673,51
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339092 2.836.827,74
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339014 386.616,13
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339033 339.013,48
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339039 499.942,00
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339014 363.761,46
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339035 513.387,18
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339092 4.604.215,79
161011242215112190 - SEDUC 01500100102 335043 15.712.880,67
161011242215112190 - SEDUC 01500100102 445043 7.992.289,00
251020309215082254 - Enc. PGE 02500000001 339091 551.957,67
271011854215272206 - SEMAS 01754000030 449052 483.354,08
391031442215002267 - FUNTRAD 01500000001 339030 25.000,00
481011957314908699 - SECTET 01708000024 335041 882.985,00
481011957314908699 - SECTET 01708000024 339039 264.895,00
722012312212978338 - JUCEPA 01501000061 339040 55.508,52
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 01759000056 339041 8.300,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 6.435.615,67
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.170.000,00
TOTAL 96.399.208,42
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.