Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.857/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.449.630,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.857, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.449.630,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.449.630,67 (Vinte e seis milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 100.000,00

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449093 600.000,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.666.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.154.623,92

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 6.000.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.870.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 500.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 500.000,00

481011957214907712 - SECTET 01708000024 335041 8.830,00

582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 50.000,00

582012360515288522 - CEASA 01501000061 449039 100.000,00

761010812212978338 - SEAC 01501000001 339039 207.036,03

761010812212978338 - SEAC 01501000001 339139 9.110,00

761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 5.108.266,35

832010412212978338 - EGPA 01500000001 339037 205.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 1.365.553,06

901011012212978338 - FES 01500100203 339035 971.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 43.691,10

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 1.955.145,94

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 1.035.374,27

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.000.000,00

TOTAL 26.449.630,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.959.623,92

251020309215082254 - Enc. PGE 01500000001 319091 6.000.000,00

261010612212978339 - PMPA 01501000001 319012 5.324.412,38

481011957214907712 - SECTET 01708000024 339014 8.830,00

582012884600009042 - CEASA 01501000061 469092 150.000,00

901011012115078310 - FES 01500100203 339039 22.516,91

901011030115078874 - FES 01500100203 339030 112.036,26

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.766.000,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339030 8.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 334041 1.365.553,06

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.948.283,41

901011030215078288 - FES 01500100203 339091 92.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339040 600.562,22

901011030315072326 - FES 01500100203 339030 1.199.933,64

901011030315072326 - FES 01500100203 339091 21.878,87

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.870.000,00

TOTAL 26.449.630,67

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE AGOSTO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.