Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.864/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 43.366.032,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.864, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 43.366.032,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 43.366.032,78 (Quarenta e três milhões trezentos e sessenta e seis mil e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 2.452.564,69

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 1.217.666,53

071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 1.924.778,86

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 2.188.442,53

071011648214897642 - SEOP 01500000001 449051 1.813.098,04

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 150.467,50

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 2.321.749,24

111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 1.500.000,00

111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339039 247.749,98

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 5.177.467,55

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449092 88.907,84

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449093 1.479.672,03

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.000.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 1.000.000,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 1.150.147,10

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339147 45.998,00

481011957314902224 - SECTET 01708000024 445042 52.500,00

662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339037 6.500.000,00

662010612515108273 - DETRAN 01752000061 339039 8.500.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 500.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 1.929.039,89

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 150.000,00

971010312212978338 - SEAP 01500000001 339140 1.775.783,00

TOTAL 43.366.032,78

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 20.410.160,58

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 2.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 1.196.145,10

271011854215272206 - SEMAS 01754000030 449052 1.929.039,89

481011957314908699 - SECTET 01708000024 445042 52.500,00

662010612212978339 - DETRAN 01752000061 319011 10.000.000,00

662010612515108274 - DETRAN 01752000061 339039 5.000.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 841.404,21

901011030215078289 - FES 01500100203 449051 11.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 150.000,00

971010342115108283 - SEAP 01500000001 339140 1.775.783,00

TOTAL 43.366.032,78

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE AGOSTO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.