Decreto nº 4.872/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 93.768.669,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.872, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 93.768.669,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 93.768.669,42 (Noventa e três milhões setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897644 - SEOP 02754000031 449051 174.371,93
111050412215088930 - Casa Civil 01500000001 317170 35.400,00
111050412215088930 - Casa Civil 01500000001 337170 94.000,00
111050412215088930 - Casa Civil 01500000001 447170 920,00
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 30.000.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.100.000,00
401010618115107559 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 1.250.000,00
552012884600009042 - PRODEPA 01501000061 469092 500.000,00
582012354215288713 - CEASA 01500000001 339039 375.464,20
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 50.000,00
761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 2.107.252,04
901011012115078306 - FES 01500100203 339014 105.857,00
901011012115078306 - FES 01500100203 339033 17.358,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.300.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.835.216,25
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 250.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339030 5.212.465,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339033 4.482,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339036 10.188.555,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 19.824.500,00
901011030215078292 - FES 01500100203 334141 14.921.428,00
901011030515078301 - FES 01500100203 334141 421.400,00
TOTAL 93.768.669,42
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 02754000031 449035 174.371,93
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 8.698.252,49
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 2.100.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01708000024 449051 15.000.000,00
291012678214867433 - SEINFRA 01708000024 449051 15.000.000,00
552012312212978339 - PRODEPA 01501000061 339039 500.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 50.000,00
901011012115078310 - FES 01500100203 339039 970.000,00
901011012212974668 - FES 01500100203 339030 1.089.430,00
901011030115078874 - FES 01500100203 339030 1.331.039,00
901011030215078287 - FES 01500100203 339030 16.681.768,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334041 4.634.446,00
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 3.935.598,00
901011030215078290 - FES 01500100203 339033 571.014,00
901011030215078290 - FES 01500100203 339039 2.282.193,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339039 15.670.422,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339040 3.000.000,00
901011030215078959 - FES 01500100203 339039 530.135,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.550.000,00
TOTAL 93.768.669,42
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.