Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.874/2025

Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Terceiro Quadrimestre de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.874, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Aprova a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Terceiro Quadrimestre de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do artigo 54 da Lei nº 10.657 , de 15 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estimativa da Receita do Estado, a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o terceiro quadrimestre do exercício de 2025, na forma dos Anexos a seguir discriminados:

I - Anexo 1 - meta quadrimestral da receita do Estado, com especificação em metas bimestrais de arrecadação, desdobradas pela origem dos recursos;

II - Anexo 2 - quotas orçamentárias mensais, discriminando as despesas por unidade orçamentária, programa, grupo de despesa e fonte de financiamento;

III - Anexo 3 - cronograma de pagamento mensal das despesas à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, por grupo de despesa.

Art. 2º As quotas orçamentárias mensais de que trata o inciso II do artigo 1º serão disponibilizadas mensalmente no Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual, em observância ao

§ 3º do artigo 54, da LDO/2025.

Art. 3º As alterações nas quotas orçamentárias de que trata o inciso II do artigo 1º serão formalizadas mediante Portaria do titular da SEPLAD, após comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.