Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.875/2025

Altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a restrição de circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316/PA.

DECRETO Nº 4.875, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 15 , de 31 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a restrição de circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316/PA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 15 , de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibida a entrada e circulação de veículos rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 15.000 kg (quinze mil quilogramas), dos tipos articulados, pesados, reboque, semirreboque e múltiplo, conforme ABNT NBR 9762/2012, com comprimento total acima de 14 (quatorze) metros, no trecho do Km 1,7 ao Km 18 da BR-316/PA, nos seguintes horários:

I - Segunda a sexta-feira: 7h às 9h e 18h às 20h;

II - Sábado: 7h às 9h.

§ 1º A proibição não se aplica aos sábados após às 9h, domingos e feriados não prolongados, permanecendo válida nos feriados prolongados.

§ 2º Veículos com Peso Bruto Total (PBT) igual ou inferior a 15.000 kg (quinze mil quilogramas) poderão circular sem restrição de horário."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de agosto de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15/2019 de //