Decreto nº 4.876/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.980.998,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.876, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.980.998,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.980.998,30 (Cinco milhões novecentos e oitenta mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 480.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 300.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.031.161,11
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 1.900.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 100.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 150.000,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 352.649,39
532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 5.476,58
532012212212978339 - IOE 01500000001 319113 39.045,82
532012212212978339 - IOE 01500000001 339036 5.490,30
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 134.544,51
532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 7.913,92
582012360515286639 - CEASA 01500000001 339039 383.716,67
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339014 338.066,36
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339030 102.225,76
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339033 247.042,62
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339036 172.275,26
742011236415068866 - UEPA 01570000060 339047 31.390,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
TOTAL 5.980.998,30
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 2.383.716,67
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 1.031.161,11
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 400.000,00
161011230615118477 - SEDUC 01500100102 334041 80.000,00
161011236815112186 - SEDUC 01570000006 339039 891.000,00
572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 147.948,73
852010612212978339 - CPC 01500000001 319011 397.171,79
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 650.000,00
TOTAL 5.980.998,30
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.