Decreto nº 4.879/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 77.040.291,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.879, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 77.040.291,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 77.040.291,10 (Setenta e sete milhões quarenta mil e duzentos e noventa e um reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 90.000,00
151011339215128424 - SECULT 01700000006 335041 670.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319013 3.322.560,00
161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319113 25.402.621,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 3.396.453,83
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339092 7.202.043,91
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 756.327,61
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319113 9.513.702,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 21.274.819,00
251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 150.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 1.484.363,78
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 1.166.666,64
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 200.000,00
761010842215002260 - SEAC 01500000001 339032 1.210.733,33
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 335041 200.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 800.000,00
TOTAL 77.040.291,10
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781215127659 - SEEL 01500000001 449051 90.000,00
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 3.861.763,75
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 1.256.327,61
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 5.889.922,29
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 9.513.702,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319004 25.000.000,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319016 25.000.000,00
161011242215112190 - SEDUC 01500100102 335043 4.708.575,45
261010612212978339 - PMPA 01501000001 319011 150.000,00
271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339014 670.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 200.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 300.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 400.000,00
TOTAL 77.040.291,10
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.