Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.881/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 86.508.127,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.881, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 86.508.127,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 86.508.127,14 (Oitenta e seis milhões quinhentos e oito mil e cento e vinte e sete reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449035 5.000.000,00

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449035 5.000.000,00

161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 55.681,64

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 1.558.691,77

261010618115108259 - PMPA 01700000006 449052 1.983.145,92

281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 500.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449092 9.331.642,25

462021312212978338 - FCP 01500000001 339140 105.000,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 43.563,97

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 9.780.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 910.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 339014 108.512,00

901011030115078874 - FES 01500100203 339030 110.541,60

901011030115078874 - FES 01500100203 339033 109.531,99

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 250.000,00

901011030215078293 - FES 01500100203 339030 3.421.932,00

901011030215078293 - FES 01500100203 339039 1.346.000,00

901011030215078293 - FES 01500100203 339040 532.384,00

901011033112978311 - FES 01500100203 339046 46.361.500,00

TOTAL 86.508.127,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 19.331.642,25

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 2.208.691,77

161011236815117705 - SEDUC 01500100102 449051 55.681,64

271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 1.000.000,00

271011854515272210 - SEMAS 01700000006 339014 483.145,92

271011854515272210 - SEMAS 01700000006 339033 500.000,00

271011857315287717 - SEMAS 01700000006 449052 43.563,97

462021312212978338 - FCP 01500000001 339039 105.000,00

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 449030 500.000,00

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 449052 1.500.000,00

842010945115087722 - IGEPPS 01802000061 449039 7.780.000,00

901011012115078306 - FES 01500100203 339039 34.093,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339092 25.759,88

901011012212978338 - FES 01500100203 339139 383.381,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339140 657.647,00

901011012212978339 - FES 01500100203 319011 30.000.000,00

901011012212978339 - FES 01500100203 319113 16.361.500,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339018 80.000,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339033 290.629,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339036 29.490,90

901011012815078924 - FES 01500100203 339039 50.161,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339092 307.500,00

901011012815082245 - FES 01500100203 339039 488.870,00

901011030115072327 - FES 01500100203 339014 94.172,82

901011030115072327 - FES 01500100203 339033 10.051,00

901011030215072325 - FES 01500100203 339039 397.200,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339014 46.686,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339032 534.109,00

901011030215078289 - FES 01500100203 339092 586.090,00

901011030215078290 - FES 01500100203 339092 497.776,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339040 339.819,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339030 690.609,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339092 25.881,99

901011030515078302 - FES 01600000049 339033 250.000,00

901011033115088889 - FES 01500100203 339039 32.690,00

901011066515078884 - FES 01500100203 339030 26.285,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 760.000,00

TOTAL 86.508.127,14

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.