Decreto nº 4.882/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.438.933,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.882, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.438.933,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.438.933,17 (Seis milhões quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e três reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215118906 - SEDUC 02569000006 339039 1.483.931,95
901011030215078288 - FES 02600311049 335043 9.076,95
901011030215078288 - FES 02600311049 339030 2.735,86
901011030215078288 - FES 02600311049 339039 715.508,83
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 1.106.900,00
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 1.393.100,00
901011030315072326 - FES 02600311049 339030 246.412,00
901011030315072326 - FES 02600311049 339091 211.515,82
901011030515072328 - FES 02600000049 339039 1.269.751,76
TOTAL 6.438.933,17
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.