Decreto nº 4.884/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 50.585.023,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.884, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 50.585.023,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 50.585.023,55 (Cinquenta milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011648214897642 - SEOP 01500000001 449051 218.459,63
151011339115127591 - SECULT 01500000001 445041 5.689.756,15
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 338.399,78
211010618115108838 - SEGUP 01500000001 339033 2.000.000,00
211010618115108838 - SEGUP 01500000001 339039 3.000.000,00
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 8.922.620,96
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 250.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 60.000,00
481011236215112194 - SECTET 01500000001 339036 1.351.500,00
481011236215112194 - SECTET 01500000001 339047 270.300,00
481011957214902221 - SECTET 01500000001 335041 487.032,15
552012357214902226 - PRODEPA 01754000030 449052 17.000.000,00
761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 6.496.954,88
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 500.000,00
901011030215071361 - FES 01634000030 449051 1.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339030 700.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.300.000,00
TOTAL 50.585.023,55
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 32.025.023,55
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 500.000,00
552012357214902226 - PRODEPA 01754000031 449040 17.000.000,00
642011030215078289 - FHCGV 01634000030 449039 1.000.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 60.000,00
TOTAL 50.585.023,55
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE AGOSTO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.