Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.887/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.960.059,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.887, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.960.059,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.960.059,99 (Seis milhões novecen­tos e sessenta mil e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 341.713,49

071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 200.000,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 100.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 2.780.947,47

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 444042 750.643,27

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.000.000,00

751012060815282279 - SEAF 01500000001 334041 200.000,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449035 586.437,44

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 500.318,32

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 500.000,00

TOTAL 6.960.059,99

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 6.660.059,99

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 300.000,00

TOTAL 6.960.059,99

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.