Decreto nº 4.888/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.123.182,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.123.182,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.123.182,28 (Onze milhões cento e vinte e três mil e cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 681.014,12
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339040 2.480.000,00
081012712212978338 - SEEL 01500000001 449052 639.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 100.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 200.000,00
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.154.623,93
441010618115107559 - FISP 02759000041 449052 25.514,96
441010618115107559 - FISP 02759000091 449052 102.300,60
761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 4.740.728,67
TOTAL 11.123.182,28
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado do Pará
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.