Decreto nº 4.889/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado De Desenvolvimento Agropecuário e Da Pesca - SEDAP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.265.030,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
DECRETO Nº 4.889, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado De Desenvolvimento Agropecuário e Da Pesca - SEDAP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 1.265.030,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com os arts, 41, 42 e 43 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.113 , de 29 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de crédito especial para aquisição de Imóvel em favor da Secretaria de Estado De Desenvolvimento Agropecuário e Da Pesca - SEDAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado De Desenvolvimento Agropecuário e Da Pesca - SEDAP, o crédito especial no valor de R$ 1.265.030,00 (Um milhão duzentos e sessenta e cinco mil e trinta reais), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012045115087552 - SEDAP 02500000001 459061 1.265.030,00
TOTAL 1.265.030,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012012212978338 - SEDAP 02500000001 449061 973.100,00
171022884500003066 - Enc. SEFA 02500000001 459065 291.930,00
TOTAL 1.265.030,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado do Pará
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.