Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.890/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.072.256,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.890, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.072.256,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.072.256,54 (Vinte e oito milhões setenta e dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212978338 - SEOP 01704000026 449052 13.592,53

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 915.617,01

271011854115272212 - SEMAS 01759000016 339014 470.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 444042 5.000.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 600.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339014 160.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339030 1.508.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 970.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 9.900,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 5.706.416,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339040 5.312.816,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339047 2.156.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 250.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 3.000.000,00

901011033112978311 - FES 01500100203 339046 1.999.915,00

TOTAL 28.072.256,54

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 13.592,53

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 8.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339047 515.617,01

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339093 400.000,00

271011854115287716 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00

271011857315282240 - SEMAS 01759000016 339014 100.000,00

271011857315282240 - SEMAS 01759000016 339033 190.000,00

271011857315287717 - SEMAS 01759000016 339014 50.000,00

271011857315287717 - SEMAS 01759000016 339039 30.000,00

901011012815078924 - FES 01500100203 335043 5.208.444,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339048 6.894.900,00

901011030215078290 - FES 01500100203 339033 1.630.290,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339030 1.089.498,00

901011033112978312 - FES 01500100203 339049 2.999.915,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 850.000,00

TOTAL 28.072.256,54

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.