Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.893/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 59.186.489,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.893, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 59.186.489,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 59.186.489,15 (Cinquenta e nove milhões cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212978339 - SEOP 01500000001 339008 520,00

071011512212978339 - SEOP 01500000001 339036 21.694,32

071011512212978339 - SEOP 01500000001 339093 4.876,48

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 500.000,00

071011751214897568 - SEOP 01700000006 449051 3.140.451,25

071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 360.999,59

161011230615118477 - SEDUC 01500000002 334041 28.181.159,73

251010309215088893 - PGE 01501000001 339040 150.000,00

261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 1.763.705,47

261010618115108259 - PMPA 01500000001 339033 23.823.375,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 245.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 245.000,00

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 335041 20.000,00

552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339033 174.707,31

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 300.000,00

832010412212978338 - EGPA 01500000001 339037 205.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 50.000,00

TOTAL 59.186.489,15

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011533112978311 - SEOP 01500000001 339046 27.090,80

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 2.329.705,06

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 118.233,89

161011230615118477 - SEDUC 01500100102 334041 28.181.159,73

171022884600009038 - Enc. SEFA 01501000001 339047 150.000,00

231011545114897648 - SECIR 01500000001 449051 15.000,00

231011545115087679 - SECIR 01500000001 339039 5.000,00

231011545115087724 - SECIR 01500000001 339039 5.000,00

231011545115087724 - SECIR 01500000001 449051 10.000,00

231011548214898186 - SECIR 01500000001 449051 7.871,07

261010612212974668 - PMPA 01500000001 339030 3.360.511,00

261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 16.251.472,00

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 500.000,00

261010612415108270 - PMPA 01500000001 339039 680.328,00

261010612815108832 - PMPA 01500000001 339015 542.005,00

261010612815108833 - PMPA 01500000001 339036 278.390,00

261010618115108835 - PMPA 01500000001 339015 121.687,00

261010618115108839 - PMPA 01500000001 339015 724.054,00

261010630315108277 - PMPA 01500000001 339015 1.447.438,00

261010642215002272 - PMPA 01500000001 339015 417.490,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 104.729,04

291012678114867580 - SEINFRA 01700000006 449051 3.140.451,25

362011442215008817 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 4.166,00

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339039 20.000,00

552012312212974668 - PRODEPA 01501000061 339030 74.707,31

552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 100.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 570.000,00

TOTAL 59.186.489,15

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.