Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.895/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.895, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

901011012115078310 - FES 01500100203 339039 941.647,37

901011012212974668 - FES 01500100203 339030 417.455,57

901011012212978338 - FES 01500100203 339030 187.938,42

901011012212978338 - FES 01500100203 339035 1.170.250,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 107.893,92

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 6.311.910,64

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 807.756,44

901011012212978338 - FES 01500100203 339040 1.600.933,73

901011012212978338 - FES 01500100203 339139 270.999,69

901011012212978338 - FES 01500100203 339140 423.790,76

901011012815078924 - FES 01500100203 339018 1.125.000,00

901011030215072324 - FES 01500100203 339039 91.457,60

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.946.089,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 670.288,66

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 2.303.743,48

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 7.369.959,49

901011030215078289 - FES 01500100203 339039 4.184.755,97

901011030215078290 - FES 01500100203 339033 66.195,63

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 3.626.120,89

901011030215078876 - FES 01500100203 339039 1.681.405,20

901011030315072326 - FES 01500100203 339039 4.694.407,54

TOTAL 40.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.