Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.897/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.302.459,94 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.897, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.302.459,94 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.302.459,94 (Vinte e cinco milhões trezentos e dois mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.887.436,30

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 358.150,00

161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 2.787.182,26

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.477.176,22

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 1.884.476,80

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 9.292.945,50

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 138.615,19

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 1.786.825,17

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 60.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 400.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.500.000,00

751012060815282279 - SEAF 01500000001 444042 400.000,00

771012472215088236 - SECOM 01500000001 339039 1.359.652,50

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 570.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.400.000,00

TOTAL 25.302.459,94

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 9.542.905,30

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 7.046.579,80

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 2.252.447,90

161011236615118997 - SEDUC 01500100102 339039 300.000,00

161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339030 300.000,00

161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339033 300.000,00

161011236815112188 - SEDUC 01500100102 339039 198.997,00

161011236815112191 - SEDUC 01500100102 339039 1.000,00

161011236815117705 - SEDUC 01500100102 339033 64.000,00

161011236815117705 - SEDUC 01500100102 449051 534.734,36

161011236815118999 - SEDUC 01500100102 339014 140.000,00

161011236815118999 - SEDUC 01500100102 339033 180.000,00

161011242315118998 - SEDUC 01500100102 339039 150.520,00

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 964.510,39

281010412212974668 - NGPR 01500000001 339030 73.900,00

281010412212978338 - NGPR 01500000001 339030 31.860,91

281010412212978338 - NGPR 01500000001 339037 5.974,00

281010412212978338 - NGPR 01500000001 339040 1.880,28

281010412212978338 - NGPR 01500000001 339092 25.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 3.188.150,00

TOTAL 25.302.459,94

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.