Decreto nº 4.898/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.564.261,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.898, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.564.261,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.564.261,53 (Vinte e seis milhões quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01500000001 449093 731.625,00
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 2.277.640,81
071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 9.195.787,05
151011339215128849 - SECULT 01500000001 339039 2.000.000,00
161011212215097674 - SEDUC 01500100102 444042 698.773,83
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.461.007,40
161011230615118477 - SEDUC 01500000002 334041 1.587.060,27
691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 931.622,51
691012369515287730 - SETUR 61500000001 449051 248.437,00
742011257115062205 - UEPA 01599000061 339036 210.632,00
771012412212978338 - SECOM 01500000001 339033 40.000,00
852010612212978338 - CPC 01500000001 339037 1.000.000,00
852010612212978339 - CPC 01500000001 339039 200.000,00
852010612415108270 - CPC 01500000001 339014 30.700,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 339014 469.300,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 339037 1.000.000,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 339039 1.000.000,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449052 1.777.719,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.050.000,00
901011030215078880 - FES 01500100203 339030 323.956,66
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339030 60.000,00
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339037 175.000,00
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339039 35.000,00
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 339008 5.000,00
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 339030 2.800,00
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 339036 52.200,00
TOTAL 26.564.261,53
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 140.000,00
071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 9.195.787,05
161011230615118477 - SEDUC 01500100102 334041 1.587.060,27
231011551214897733 - SECIR 01500000001 449051 10.000,00
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 12.300.669,55
691012369515287730 - SETUR 01500000001 339039 248.437,00
691012369515287730 - SETUR 01754000030 449051 1.777.719,00
742011257115068471 - UEPA 01599000061 339030 51.632,00
742011257115068471 - UEPA 01599000061 339036 159.000,00
771012457315282240 - SECOM 01500000001 339039 40.000,00
901011012212978339 - FES 01500100203 339005 6.306,00
901011012212978339 - FES 01500100203 339008 44.604,00
901011012212978339 - FES 01500100203 339036 5.522,30
901011012212978339 - FES 01500100203 339092 3.764,03
901011012212978339 - FES 01500100203 339093 3.018,94
901011012815078924 - FES 01500100203 339014 171.488,19
901011012815078924 - FES 01500100203 339030 22.281,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339047 19.340,00
901011012815082245 - FES 01500100203 339014 29.932,20
901011012815082245 - FES 01500100203 339030 17.700,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449051 50.000,00
911010412815082245 - SEPLAD 01500000001 339030 60.000,00
911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339039 270.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 350.000,00
TOTAL 26.564.261,53
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.