Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.899/2025

Altera o Decreto Estadual nº 4.650, de 9 de maio de 2025, que institui a Comissão Estadual para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do Pará (CEODSPA) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Pará.

DECRETO Nº 4.899, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 4.650 , de 9 de maio de 2025, que institui a Comissão Estadual para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do Pará (CEODSPA) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.650 , de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 6º A instauração da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Pará (CEODSPA) ocorrerá até 31 de dezembro de 2025.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4650/2025 de 09/05/2025