Decreto nº 4.900/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.254.800,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.900, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.254.800,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.254.800,00 (Quatro milhões duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 02706311068 335041 2.200.000,00
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 420.000,00
901011030215078878 - FES 02600000049 335043 60.000,00
971010312212978339 - SEAP 02700000006 319004 666.920,46
971010312212978339 - SEAP 02700000006 339047 204.728,66
971010333112978311 - SEAP 02700000006 339046 306.000,00
971010333112978312 - SEAP 02700000006 339049 16.250,88
971010342115108283 - SEAP 02700000006 339030 30.000,00
971010342115108283 - SEAP 02700000006 339039 900,00
971010342115108283 - SEAP 02700000006 449052 350.000,00
TOTAL 4.254.800,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.