Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.901/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.586.590,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.901, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.586.590,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.586.590,85 (Onze milhões qui­nhentos e oitenta e seis mil e quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171022884500003066 - Enc. SEFA 01500000001 459065 225.000,00

171060412315082244 - FIPAT - SEFA 02759000076 339040 500.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 2.369.937,24

311010618215107563 - CBM 01501000001 449052 1.479.212,72

691012369515287730 - SETUR 01700000006 449051 899.712,60

901011012212978339 - FES 01500100203 339008 115.000,00

901011012212978339 - FES 01500100203 339093 5.000,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339039 1.070.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 5.257,10

901011030215078309 - FES 01600000049 339040 143.416,00

901011030315072326 - FES 01600000049 339030 4.774.055,19

TOTAL 11.586.590,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 1.479.212,72

171022884500003033 - Enc. SEFA 01500000001 459065 225.000,00

171060412815082247 - FIPAT - SEFA 02759000076 339014 100.000,00

171060412815082247 - FIPAT - SEFA 02759000076 339036 200.000,00

171060412815082247 - FIPAT - SEFA 02759000076 339039 200.000,00

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 2.369.937,24

271011812212978338 - SEMAS 01700000006 449052 542.662,90

271011854215272213 - SEMAS 01700000006 449052 100.000,00

271011854415272208 - SEMAS 01700000006 449052 100.000,00

271011854515272211 - SEMAS 01700000006 449052 45.417,67

271011857315287717 - SEMAS 01700000006 449052 111.632,03

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 120.000,00

901011012212978338 - FES 02600000049 339037 4.216,19

901011012212978338 - FES 02600000049 339039 1.040,91

901011030515078302 - FES 01600000049 339014 404.416,00

901011030515078302 - FES 01600000049 339030 1.540.996,46

901011030515078302 - FES 01600000049 339033 2.972.058,73

901011030515078882 - FES 01600000049 339030 1.070.000,00

TOTAL 11.586.590,85

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.