Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.904/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.964.019,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.904, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.964.019,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.964.019,89 (Vinte e cinco milhões novecentos e sessenta e quatro mil e dezenove reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 400.000,00

161011242215112190 - SEDUC 01500100102 335043 14.971.698,50

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 166.972,95

271011812212978338 - SEMAS 02759000016 335041 668.844,06

572012884600009042 - EMATER 01500000001 469092 262.525,00

582012360515286639 - CEASA 01500000001 339039 767.433,34

761010842215002260 - SEAC 01500000001 339032 785.088,00

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339040 7.941.458,04

TOTAL 25.964.019,89

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 14.971.698,50

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 1.552.521,34

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339036 166.972,95

271011812212978338 - SEMAS 02759000016 339033 668.844,06

572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 262.525,00

842010912212978338 - IGEPPS 01802000061 339140 1.000.000,00

842010912212978339 - IGEPPS 01802000061 339036 230.000,00

842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339014 300.000,00

842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339030 70.000,00

842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339033 70.000,00

842010912215088498 - IGEPPS 01802000061 339039 1.600.000,00

842010912815082245 - IGEPPS 01802000061 339014 400.000,00

842010912815082245 - IGEPPS 01802000061 339039 1.000.000,00

842010912815088501 - IGEPPS 01802000061 339014 50.000,00

842010912815088501 - IGEPPS 01802000061 339030 50.000,00

842010912815088501 - IGEPPS 01802000061 339039 150.000,00

842010913115088255 - IGEPPS 01802000061 339039 2.000.000,00

842010933112978311 - IGEPPS 01802000061 339046 1.000.000,00

842010942215008805 - IGEPPS 01802000061 339039 21.458,04

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 400.000,00

TOTAL 25.964.019,89

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.