Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.906/2025

Altera o Decreto nº 3.230, de 28 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.978, de 6 de julho de 2023, que criou o Programa Dinheiro na Escola Paraense, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

DECRETO Nº 4.906, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 3.230 , de 28 de julho de 2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.978 , de 6 de julho de 2023, que criou o Programa Dinheiro na Escola Paraense, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.230 , de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 1º Na elaboração dos critérios de repasse, serão observadas as modalidades de oferta do ensino, sendo permitida a utilização de critérios específicos que priorizem o atendimento às unidades escolares localizadas em áreas vulneráveis.

§ 2º Na hipótese de complementação orçamentária proveniente de emendas parlamentares será admitida a destinação específica e exclusiva dos recursos a determinada unidade escolar ou a um conjunto delimitado de unidades escolares, desde que:

I - a emenda parlamentar indique expressamente a(s) unidade(s) escolar(es) beneficiária(s);

II - a destinação esteja compatível com as finalidades do Programa Dinheiro na Escola Paraense previstas na Lei Estadual nº 9.978 , de 2023;

III - sejam observadas as disposições do art. 3º.,

§ 3º e do art. 5º. da Lei Estadual nº 9.978 , de 2023, assim como dos arts. 3º e 6º deste Decreto; e

IV - sejam cumpridas as demais normas de execução, transferência e prestação de contas estabelecidas neste Decreto e em atos da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

..."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º. do Decreto Estadual nº 3.230 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3230/2023 de 28/07/2023