Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.907/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.133.033,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 12.133.033,82 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.133.033,82 (Doze milhões cento e trinta e três mil e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 3.178.191,90

231011545114892356 - SECIR 01500000001 339033 27.522,51

271011812212978338 - SEMAS 01500000001 339039 1.745.000,00

362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 445042 391.651,80

592011442215282289 - IMETROPARÁ 01700000060 339035 500.000,00

682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339192 78.437,64

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339039 120.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339092 14.440,94

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339033 200.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339037 339.644,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 640.356,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339092 19.872,32

682010824315058864 - FASEPA 01500000001 339092 15.581,78

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 2.753.625,80

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.508.709,13

901011030215078289 - FES 01500100203 444042 600.000,00

TOTAL 12.133.033,82

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339033 27.522,51

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 8.460.233,71

592011412212974668 - IMETROPARÁ 01700000060 339030 250.000,00

592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 449052 100.000,00

592011413115088255 - IMETROPARÁ 01700000060 339039 50.000,00

592011445115087722 - IMETROPARÁ 01700000060 449051 100.000,00

691012369515287730 - SETUR 01754000030 449051 2.753.625,80

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 391.651,80

TOTAL 12.133.033,82

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.