Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.910/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 5.181.000,00 para atender à programação cons­tante nesse Decreto.

DECRETO Nº 4.910, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 5.181.000,00 para atender à programação cons­tante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 41, inciso II da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.090 , de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre a criação do Auxílio Uniforme para os servidores efetivos e comissio­nados, da área operacional, dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública do Estado do Pará (SIEDS), DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA, crédito especial no valor de R$ 5.181.000,00 (Cinco Milhões, cento e oitenta e um mil reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

401010612212978313 - Polícia Civil 01500000001 339019 5.181.000,00

TOTAL 5.181.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

401010612212978339 - Polícia Civil 01500000001 319011 5.181.000,00

TOTAL 5.181.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.