Decreto nº 4.912/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.707.134,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.912, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.707.134,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 17.707.134,38 (Dezessete milhões setecentos e sete mil e cento e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339014 50.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339015 400.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 300.000,00
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 758.517,59
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 65.856,00
151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 650.089,99
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 3.117.570,12
231011512212978339 - SECIR 01500000001 319011 240.000,00
251010312212978338 - PGE 01500000001 339139 7.154,68
251010312212978338 - PGE 01500000001 339140 117.639,70
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339008 12.000,00
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339036 320.000,00
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339093 68.000,00
271011833112978311 - SEMAS 01501000001 339046 6.130.000,00
271011833112978312 - SEMAS 01501000001 339049 500.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 449052 365.920,00
481011912212978338 - SECTET 01500000001 335041 51.000,00
481011912212978338 - SECTET 01500000001 339140 925.700,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339037 187.686,30
572012012212974668 - EMATER 01500000001 339030 440.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 1.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 2.000.000,00
TOTAL 17.707.134,38
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 7.030.000,00
251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 124.794,38
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 7.342.033,70
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 152.920,00
362011442215002268 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 100.000,00
362011442215008818 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 113.000,00
481011912212978338 - SECTET 01500000001 339039 976.700,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 187.686,30
572012012212978339 - EMATER 01500000001 319011 240.000,00
572012060615288711 - EMATER 01500000001 339039 440.000,00
652012412212978338 - FUNTELPA 01500000001 449052 1.000.000,00
TOTAL 17.707.134,38
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.