Decreto nº 4.914/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.957.090,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.914, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.957.090,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.957.090,13 (Quatro milhões novecentos e cinquenta e sete mil e noventa reais e treze centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 900.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 272.000,00
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.109.735,93
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 684.854,20
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 200.000,00
481011933112978311 - SECTET 01500000001 339046 777.000,00
901011030215072324 - FES 01500100203 339039 13.500,00
TOTAL 4.957.090,13
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339039 900.000,00
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 3.266.590,13
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319011 777.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339033 13.500,00
TOTAL 4.957.090,13
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.