Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.926/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.432.311,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.926, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.432.311,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.432.311,86 (Vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos e onze reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 520.166,80

111060412212974668 - Casa Militar 01500000001 339030 350.000,00

151011339215128842 - SECULT 01500000001 335041 1.066.129,56

181011433112978311 - SEJU 01500000001 339046 98.418,00

251010312815082245 - PGE 02759000040 339036 124.000,00

251010312815082245 - PGE 02759000040 339049 16.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319091 2.400.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 444042 2.565.112,05

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 1.000.000,00

311040618215108825 - FEBOM 01759000091 339039 1.330.000,00

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319113 145.136,79

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339040 2.400.000,00

552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339039 200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 150.000,00

712011012212978338 - HOL 01659000069 339047 270.000,00

722012369115282281 - JUCEPA 01501000061 339037 19.100,00

761010842215008818 - SEAC 01501000001 339039 44.500,00

771012412212978339 - SECOM 01500000001 339008 2.100,00

782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 339018 1.100.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 335041 212.998,85

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 339020 2.001,15

852010612212978338 - CPC 01500000001 339039 200.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 311.671,71

901011012815082245 - FES 01500100203 339014 20.000,00

901011012815082245 - FES 01500100203 339033 30.000,00

901011030215071361 - FES 01634000030 449052 3.515.433,50

901011030215072324 - FES 01500100203 339039 4.500,00

901011030215078289 - FES 01634000030 449052 3.515.433,50

901011030515072328 - FES 01600000049 339039 120.000,00

911010433115088889 - SEPLAD 01501000001 339039 448.999,95

951012645114897648 - NGTM 01500000001 449093 250.610,00

TOTAL 22.432.311,86

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 350.000,00

181011412212978339 - SEJU 01500000001 319004 98.418,00

251010309215088893 - PGE 02759000040 339039 140.000,00

251020309215082254 - Enc. PGE 01500000001 339091 2.400.000,00

311040618215107563 - FEBOM 01759000091 449052 1.330.000,00

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 7.696.545,20

552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339037 60.000,00

552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 140.000,00

642011030215078289 - FHCGV 01634000030 449039 7.030.867,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 150.000,00

691012369515287730 - SETUR 01754000030 449051 311.671,71

712012884600009042 - HOL 01659000069 469092 270.000,00

722012312212978338 - JUCEPA 01501000061 339033 19.100,00

761010812212978338 - SEAC 01501000001 339039 44.500,00

771012412212978338 - SECOM 01500000001 339008 2.100,00

782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 332041 28.000,00

782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 335041 1.072.000,00

782011957314902220 - FAPESPA 01500000001 339039 215.000,00

852010612212978339 - CPC 01500000001 339039 200.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 4.500,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339033 20.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339033 20.000,00

901011030215078880 - FES 01500100203 339014 10.000,00

901011030515078302 - FES 01600000049 339039 120.000,00

911010412215088240 - SEPLAD 01501000001 339039 448.999,95

951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 250.610,00

TOTAL 22.432.311,86

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.