Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.928/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 49.760.949,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.928, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 49.760.949,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 49.760.949,98 (Quarenta e nove milhões setecentos e sessenta mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171022884100009004 - Enc. SEFA 01502000000 329021 4.191.842,46

171022884100009004 - Enc. SEFA 01502000000 469071 2.847.621,32

431010824415057678 - SEASTER 01665000006 339039 2.569.591,15

431010824415057678 - SEASTER 01665000006 339047 369.650,81

431010824415057678 - SEASTER 01665000006 449039 7.025.163,21

901011012115078310 - FES 01500100203 339039 2.000.000,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339018 2.250.000,00

901011012815078924 - FES 01500100203 339048 3.240.000,00

901011030215072324 - FES 01500100203 339039 50.120,00

901011030215078288 - FES 01500100203 334041 3.000.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 5.843.129,75

901011030215078289 - FES 01500100203 339039 2.058.836,10

901011030215078290 - FES 01500100203 339033 55.000,00

901011030215078290 - FES 01500100203 339039 10.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 3.183.520,83

901011030215078309 - FES 01500100203 339040 6.156.146,42

901011030215078876 - FES 01500100203 339039 1.681.405,20

901011030215078959 - FES 01500100203 339039 21.300,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339039 3.207.622,73

TOTAL 49.760.949,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.