Decreto nº 4.929/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, destinados à execução de obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Gentil Bittencourt.
DECRETO Nº 4.929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, destinados à execução de obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba - Canal Gentil Bittencourt.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 5º., alíneas "d" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2025/2816698; e
Considerando que os imóveis em questão, por suas extensões, amplitudes e localizações, atendem à finalidade visada pelo Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e suas benfeitorias, situados no município de Belém, no Estado do Pará, destinados à execução de obras de Macrodrenagem da Bacia do Tucunduba Canal Gentil Bittencourt, compreendendo as áreas identificadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.