Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.932/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 100.638.328,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.932, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 100.638.328,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 100.638.328,56 (Cem milhões seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449035 737.190,17

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 1.300.454,36

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 517.061,05

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449093 909.008,02

171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 30.400.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01500000001 459065 200.000,00

171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 17.250.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 12.000.000,00

331011442215002258 - SEMU 02759000055 339039 187.834,96

331011442215002261 - SEMU 02759000055 339014 20.000,00

331011442215002261 - SEMU 02759000055 339033 80.000,00

331011442215002261 - SEMU 02759000055 339036 50.000,00

331011442215002261 - SEMU 02759000055 339039 100.000,00

331011457315082352 - SEMU 02759000055 339139 996.000,00

472011333112978312 - FCG 01500000001 339049 40.000,00

472011339215128421 - FCG 01500000001 339039 700.000,00

552012312615088894 - PRODEPA 01500000001 449040 1.100.000,00

672012884600009042 - COHAB 01500000001 469092 190.000,00

712011030215078289 - HOL 01659000069 449039 1.000.000,00

751012060815282279 - SEAF 01500000001 444042 120.000,00

842020927200019026 - FINANPREV 01500000001 319001 31.000.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 60.000,00

871012824515058859 - FEAS 01500000001 334181 100.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 445.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 334141 800.000,00

951012645114897648 - NGTM 01500000001 449093 335.780,00

TOTAL 100.638.328,56

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 737.190,17

171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329021 4.000.000,00

171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 469071 3.000.000,00

171022833100002980 - Enc. SEFA 01500000001 339147 19.750.000,00

171022833100002981 - Enc. SEFA 01500000001 339147 17.000.000,00

171022833100006817 - Enc. SEFA 01500000001 339147 4.100.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 12.000.000,00

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339030 250.000,00

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339033 220.833,31

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339036 187.834,96

331011412212978338 - SEMU 02759000055 449052 775.166,69

401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 4.716.523,43

472011336115118904 - FCG 01500000001 339039 40.000,00

712011030215078880 - HOL 01659000069 339030 1.000.000,00

842020927200019027 - FINANPREV 01500000001 319001 31.000.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD - PL 01500000001 339039 1.525.000,00

951012645114897732 - NGTM 01500000001 449051 335.780,00

TOTAL 100.638.328,56

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.